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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 10:10
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 11:31
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 16:28
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Doutrina » Internacional Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 01:00
O Sistema Normativo de Proteção Internacional dos Direitos Humanos: o Sistema Global Regional

Aurélia Carla Queiroga da Silva e Petrucia Marques Sarmento Moreira, ambas professoras do CCJS/UFCG/Campus de Sousa, PB, Lotadas no DEBDP, alunas do curso de pós - graduação.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 15:24
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Junho de 2005 - 01:00
A ação civil pública e a legitimidade do Ministério Público

Aúrelia Carla Queiroga da Silva e Petrúcia Marques Sarmento Moreira - Professoras da UFCG Campus Sousa - PB, cursando pós - Graduação latu senso em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.
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Modelos » Civil Publicado em 08 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2005 - 07:05
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 03:00
Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário. Adesão

Quitação das parcelas trabalhistas. A decisão recorrida se encontra em consonância com a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, razão por que não se pode cogitar de ofensa ao artigo 896 da CLT.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 09:03
TST reconhece vínculo de emprego entre diarista e empresa
A diarista que durante anos presta serviços de limpeza em escritório de empresa comercial, ainda que seja apenas um dia da semana, tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego.
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Julho de 2004 - 01:00
Lei nº 10.891, de 9 de Julho de 2004.

Institui a Bolsa-Atleta.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 09:02
Acordo fraudulento leva TST a manter rescisão de sentença
Com a decisão, cujo relator foi o ministro Gelson de Azevedo, a rescisão da sentença foi mantida.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Agosto de 2002 - 01:00
Seguro desemprego. Desemprego involuntário. Parte 2

Odonel Urbano Gonçales é autor dos livros Manual de Direito Previdenciário, Direito Previdenciário para Concursose e Direito do Trabalho para Concursos - [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Abril de 2020 - 15:01
Hermenêutica Jurídica: Primeiras impressões
O presente artigo discorre sobre a Hermenêutica Jurídica.
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Array Publicado em 2016-08-30T18:01:06+00:00
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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